Em petição inicial de 05 (cinco) laudas, datada de 31/08/2012, o procurador da República Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, distribuiu no STF – Supremo Tribunal Federal, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 4876, com pedido de medida cautelar, contra o art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 05/11/2007, do Estado de Minas Gerais.
A referida ação foi distribuída em 16/11/2012 ao Relator Ministro Dias Toffoli e até o presente momento continua aguardando julgamento.
Em síntese, o citado art. 7º da LC 100, dispões sobre a concessão de titularidade de cargos públicos efetivos a profissionais da área de educação que mantinham vínculo precário sob a chancela de “designados” com a administração pública estadual na data (05/11/2007) da publicação da citada lei.
Caso o referido artigo seja julgado inconstitucional, vários servidores correm o risco da perda do cargo. O andamento processual poderá ser acompanhado copiando e colando o link a seguir no navegador:
http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=LEI%20100&processo=4876